Na última terça-feira (04/04), a Comissão de Direito Penitenciário da OAB Ceará realizou uma visita institucional na 3ª Vara de Execução Penal, com a finalidade de apresentar as variadas demandas da advocacia relativas às prerrogativas, garantidas pela Lei 8.906/94, no âmbito de atuação das unidades prisionais e também questões relacionadas ao sistema penitenciário como um todo.

Participaram da reunião o diretor de prerrogativas da OAB-CE e presidente da Comissão de Direito Penitenciário, Márcio Vitor de Albuquerque; Francisco Meira Barbosa, secretário-geral da Comissão de Direito Penitenciário da OAB-CE; e o magistrado da 3ª Vara de Execuções Penais e atual Corregedor Geral de Presídios, Cézar Belmino.

“Nossa Comissão foi muito bem recebida pelo corregedor, Cézar Belmino. Um dos principais pontos que discutimos foi uma ação relativa a interdição de uma unidade penitenciária em que a Ordem protocolou, especificamente, a interdição da CPPL 2. Conforme relatório obtido, foi constatada a superlotação da unidade, que na época, tinha 1.960 detentos, quando a capacidade seria para 964 detentos, uma lotação acima dos 100%”, evidenciou Márcio Vitor de Albuquerque.

O diretor de prerrogativas complementou sobre temas que foram também alinhados no encontro. “Conversamos sobre as situações de outras unidades penitenciárias, que ainda não contemplam a sala da OAB, e fere, portanto, o que diz o Estatuto da OAB, que onde haja uma repartição pública e que circule advogados, deve-se, por sua vez, haver sala da OAB. Também tratamos de pontos acerca dos agendamentos dos advogados, a ampliação dos agendamentos, o funcionamento de todos os parlatórios nas unidades penitenciárias”, concluiu.