Durante a 1ª Sessão Ordinária do ano de 2023, o Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia – TDP/OAB/CE, apreciou preliminarmente Pedido de Providências que tem como interessado o advogado Júnior Bonfim (OAB/CE: 15.545), em face da recomendação 0001/2023/PmJNVO encaminhada ao Município de Novo Oriente, expedida pela Promotoria de Justiça do referido município.

De acordo com Órgão, a referida recomendação exara entendimento no sentido da anulação da contratação do escritório Bonfim Sociedade Individual de Advocacia realizada por inexigibilidade de licitação, sob a justificativa de que o escritório atuou em causas particulares do atual prefeito, sem oportunizar qualquer meio de manifestação ao escritório de advocacia com mais de 20 anos de atuação e referência na matéria do Direito Municipal, prestando assessoria jurídica a diversos municípios do Estado.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou que o Município não efetue contratações por meio de declaração de inexigibilidade de licitação com a finalidade de prestar assessoria jurídica de forma generalizada, salvo nos casos previstos em lei, assim como seja instaurado certame licitatório para a aquisição dos serviços indicados nos referidos contratos.
Além disso, durante a sessão, o Pleno do Órgão deliberou pela conversão do julgamento em diligências de caráter preliminar, a fim de prestar assistência imediata ao advogado interessado, no sentido da Habilitação da OAB como assistente processual nos autos do Procedimento MP sob n.º 06.2021.0000180-5, bem como da publicação de nota esclarecendo os fatos com transparência, tendo em vista que após a instauração do Pedido de Providências, a Promotora em questão abriu prazo para que enfim, o advogado apresentasse manifestação.

A OAB Ceará, por meio da Comissão de Direito Municipal, expediu Ofício Circular nº 34-AT-21, encaminhado à todas as Prefeituras do Estado do Ceará, no tocante ao posicionamento institucional da Ordem em relação aos temas ligados à Advocacia Pública, inclusive, reafirmando a possibilidade de contratação de advogado por inexigibilidade de licitação.
No último dia 02/04, a Promotoria de Justiça da Comarca de Novo Oriente, deferiu o Pedido de Habilitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, ‘’haja vista envolver a demanda a contratação direta dos associados à entidade requerente, o que demonstra o seu interesse no feito’’. Ademais, suspendeu os efeitos da RECOMENDAÇÃO nº 0001/2023/PmJNVO pelo prazo de 60 dias e, por fim notificou a OAB/CE para, querendo, apresentar manifestação na qualidade de interessado no prazo de 15 dias.