A Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-CE participou, no último domingo, 21/05, do 2º Piquenique do Coletivo de Pais e Pretendentes à Adoção (COPPA) em alusão ao Dia Nacional da Adoção, comemorado no dia 25/05.

O evento realizado no Parque do Cocó, com apoio da Comissão da OAB-CE, e contou com a presença de pretendentes legalmente habilitados e suas famílias, para participar de rodas de conversas sobre a saúde das crianças de jovens que vivem em instituições de acolhimento, bem como sobre a entrega legal para fins de adoção.

A presidente da Comissão da OAB-CE explica que crianças que crescem nos acolhimentos são invisibilizadas e acabam tendo seu desenvolvimento biopsicossocial comprometido pela demora na solução dos seus processos. “Temos acompanhando a demanda por celeridade nos processos de adoção no Ceará. A Comissão vem trabalhando e participando de ações assim para divulgar informações, fortalecendo o apoio em prol da adoção”, disse.

Segundo os dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), o Ceará possui 892 crianças e adolescentes acolhido. É o terceiro estado do Nordeste com o maior número de crianças e adolescentes em acolhimento, ficando atrás do estado da Bahia e Pernambuco.

O COPPA é uma associação sem fins lucrativos formada por pais e pretendentes à adoção e fundada em 2018. Com 5 anos de atuação, o coletivo visa a luta pela causa da adoção legal no estado Ceará.

O coletivo, por meio de suas redes sociais, afirmou que “o que a gente deseja é que crianças não cresçam sem afeto, sem cuidado, sem amor, sem família, aguardando uma definição de suas vidas pelo judiciário, que não raras vezes não as reconhecem como sujeitos de direitos e sim objetos de direito de suas famílias biológicas, reforçando a ideia de que apenas os laços de sangue formam família”.

Como funciona a adoção no Brasil?

O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. No Brasil, a adoção é prevista desde 1828, porém foi só com o Código Civil de 1916 (CC/16) que um procedimento de adoção foi estabelecido.