A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Ceará tomou ciência na data de hoje, 17 de agosto de 2023, da fala do Vereador do município de Fortaleza/CE, Bruno Mesquita, em Sessão Ordinária da Câmara municipal, onde acusa advogados de “roubar clientes autistas” pela simples cobrança dos honorários contratuais.

A Lei Federal n. 8.906/94 estabelece em seu art. 58, inciso V, que compete exclusivamente ao Conselho Seccional fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual. A cobrança citada encontra-se devidamente permitida pela Tabela de Honorários da OAB/CE, conforme o item 7.2 que regulamenta detalhadamente os honorários devidos em atividades de matéria previdenciária, sendo válida a cobrança de honorários no patamar de 30% (trinta por cento) das parcelas vencidas, bem como sobre as 12 parcelas vincendas.

A Advocacia é o único elo do Poder Judiciário que não é remunerada pelo estado, dependendo dos honorários advocatícios como verba alimentar e para a manutenção de sua estrutura de escritório. Importante ressaltar que as advogadas e os advogados Previdenciaristas são protagonistas na luta pelos benefícios sociais do nosso país, trazendo justiça e dignidade para os menos favorecidos, devendo sempre ser enaltecidos.

Impõe-se ressaltar que, em consonância com o que preconiza o art. 133 da Constituição Federal, o exercício da Advocacia é indubitavelmente concebido como uma função essencial à Administração da Justiça, sendo imperioso enfatizar que cobrança de honorários jamais pode ser objeto de questionamento por terceiros alheios à relação contratual.

No exato momento em que teve-se conhecimento dos fatos, foi instaurado procedimento no Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia – TDP/OAB/CE, que tomará providências contra o mencionado vereador.

Dessa forma, a OAB/CE expressa solidariedade irrestrita à toda advocacia previdenciária, que luta diariamente pela direito à assistência social tão precarizada em nosso país, ao passo que repudia veementemente as acusações infundadas, criminalizando a classe pelo simples fato do advogado exigir a justa remuneração pelo seu trabalho.

José Erinaldo Dantas Filho
Presidente
Christiane do Vale Leitão
Vice-Presidente
David Sobra Peixoto
Secretário-Geral
Rafael Pereira Ponte
Secretário-Geral Adjunto
Camila Ferreira Fernandes
Tesoureira
João Ítalo Oliveira Clemente Pompeu
Presidente da Comissão de Direito Previdenciário
Emerson Maia Damasceno
Presidente da Comissão de Defesa dos Direito das Pessoas com Deficiência