Uma causa que deve ser compartilhada por todos os advogados e advogadas é a luta por celeridade judicial. O bom funcionamento do Poder Judiciário passa necessariamente pela redução do tempo de tramitação processual, o que demanda não somente a atuação de juízes e desembargadores, mas também de todos os servidores, além do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O estabelecimento do prazo de 100 dias corridos para que haja movimentação processual foi um dos avançados que o CNJ proporcionou a essa pauta, como podemos observar nas Metas e Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para 2022.

Trata-se de uma medida de extrema razoabilidade. Nós, advogados e advogadas, conhecemos ou testemunhamos casos práticos em que a morosidade se tornou sinônimo de improdutividade. Nesta seara, não é exagero afirmar que, na esfera criminal, por exemplo, a lentidão caminhava lado a lado com a sensação de perdão.

Direcionando os olhos para a Justiça como um todo, ao ser avaliada a demora que os processos em geral tinham em seu transcurso, não havia argumentos satisfatórios ou suficientes para tirar da população comum a noção de que o Judiciário era um poder caro ao contribuinte e pouco preocupado com o cidadão.

Uma vez posta em prática a chamada Meta dos 100 dias, nós, advogados e advogadas, ganhamos o importante parâmetro para debater e apontar o que é, de fato, morosidade judicial.

No Ceará, por meio da Coordenação de Análise de Produtividade do Poder Judiciário (CAPPJ) da OAB-CE, na qual ora ocupo a função de coordenador, estamos sempre a postos no sentido de receber, analisar e dar prosseguimento a reclamações, críticas, sugestões e elogios para que, de modo coletivo e construtivo, possamos melhorar a cada dia o sistema de justiça, evitando que se avolumem processos parados.

Com base nas atribuições referentes à CAPPJ, reitero que também é de responsabilidade nossa, de advogados e advogadas, mover esforços em prol da agilidade – sobretudo – em despachos, decisões interlocutórias e sentenças. Não nos cabe o cumprimento das funções inerentes à magistratura, mas pode – e deve – ser nosso papel o uso das prerrogativas com o objetivo de prevenir e/ou corrigir os casos em que a meta dos 100 dias tiver sido transformada em realidade distante.

 

Teles Junior é Coordenador de Análise de Produtividade do Poder Judiciário da OABCE. Membro do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP).

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