Ocorreu, na manhã desta quinta-feira, 21, o painel inicial do segundo dia do Congresso Cearense de Direito Tributário, evento promovido pela OAB-CE, durante os dias 20, 21 e 22 de setembro. Na ocasião, foi discutido o cenário econômico e fiscal brasileiro, os novos rumos e a prova emprestada no processo administrativo tributário, além da Reforma Constitucional Tributária.

A conversa foi conduzida pela vice-presidente da Comissão de Direito Tributário da seccional cearense, que comentou acerca do homenageado, Hugo de Brito Machado, presente na edição passada do evento. “Em 2019, com o término da fala do Professor, ele não conseguiu descer da mesa, de tanta gente que o esperava para tirar foto, para conhecê-lo. Apesar de não estar mais conosco fisicamente, tendo falecido em abril deste ano, deixou seu legado e ensinamentos, que nos acompanham nesse Congresso”, afirmou Lisle de Pontes.

Em seguida, o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará parabenizou a estrutura e o nível técnico dos profissionais do evento. “Direito cearense está em festa, com conversas nesse nível. Um concerto de celebridades. Nos sentimos contemplados com a presença de todos, nós como Caixa, porque, de fato, um serviço está sendo prestado à advocacia. Estou ansioso para ouvir os mestres”, saudou Waldir Xavier. As palestras iniciaram em seguida.

 

Cenário econômico e fiscal brasileiro
“Para que serve o tributo?”, “Qual deve ser o tamanho do Estado?”. Essas perguntas nortearam o debate promovido por Fabrízio Gomes, secretário da Fazenda do Ceará. Segundo ele, em suma, tudo deve se basear no papel fundamental da União: o de amenizar desigualdades. “Sem tributo não tem segurança alimentar, saúde, não seríamos o Estado com a melhor educação pública do Brasil. A função da Sefaz é transferir renda para quem precisa mais. Temos uma sociedade extremamente pobre. Por isso, prezamos pela participação de todos porque sem tributo não existe sociedade, mas sem a atuação estadual e municipal também não”, afirmou o economista.

 

Novos rumos do PAT no Direito Brasileiro
A seguir, a mesa entrou na discussão sobre o processo administrativo tributário, normas que regulam a atividade de resolução de conflitos entre os sujeitos da relação jurídico-tributária no âmbito administrativo. Sobre essa questão, o professor Carlos Cintra, comentou que o maior desafio, para os advogados, é encontrar distanciamento no processo. “Espera-se imparcialidade e não neutralidade, já que esta última não existe. Aí entra a importância dos órgãos integrantes do contencioso administrativo tributário. Estrutura de cada atinge mais, ou menos, a justiça tributária. Precisamos trabalhar juntos, assegurando um ao outro, condições de exercer a atividade de forma imparcial”, disse Cintra.

 

A prova emprestada no processo administrativo tributário
Ainda na discussão sobre o PAT, entrou-se no âmbito da Prova emprestada, ou seja, produzida num processo e aproveitada em outro. Este mecanismo, por alguns acusado de inconstitucional, foi defendido por presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-RJ, Maurício Faro. “Adianta brigar, dizer que a prova emprestada é inconstitucional? Não adianta. Agora ela tem que ser produzida de maneira adequada com intimação do contribuinte e para ser um dos itens a serem valorados do julgamento. Nunca a justificativa para uma atuação fiscal ou para manutenção de obra”, explicou o advogado.

 

Reforma Tributária
Por fim, o advogado referência em Direito Tributário, Roque Carrazza, adentrou no tópico da Reforma Constitucional Tributária, atualmente em tramitação no Senado Federal. Carraza foi direto em firmar sua posição contrária à modificação que, para ele, não será boa para o País. “Tributação vai mal. Não por culpa da Constituição, mas por culpa do poder legislativo e executivo que não editaram e promulgaram leis para complementar o que está na Constituição. Se todo mundo cumprisse seu papel, não precisaria de reforma tributária”, comentou.

Dentre os pontos negativos, o Professor citou o aumento do poder central em detrimento dos estados e municípios, que perderão autonomia financeira, além, claro, da situação da classe advocatícia. “Nós pagamos ISS sobre um valor fixo anual. Advogados passarão a pagar 30% pelo IBS, imposto sobre bens de serviço. Uma tributação, inclusive, com o nome vago: sem verbo e complemento. A Ordem está lutando para reverter isso, para conseguir uma exceção à Reforma. O que é estranho. Que Reforma é essa que quem fica feliz é quem se livra dela?”, questionou Carraza, finalizando o painel.