A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Ceará (OAB-CE), protocolou no último dia 20 de novembro no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para ser reconhecida como amicus curiae no âmbito do processo da Ação Cível Originária nº 1831, que versa sobre a disputa entre os estados do Ceará e Piauí. A porção de terra em questão se situa dentro dos territórios pertencentes a 13 cidades cearenses (Crateús, Granja, Ipaporanga, Poranga, Ipueiras, Carnaubal, Croatá, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, São Benedito, Tianguá, Ubajara e Viçosa do Ceará), sendo o conjunto das últimas nove cidades coincidente com o território da circunscrição da Subseccional da OAB-CE – Subseção Serra da Ibiapaba.

A expressão em latim “amigo da corte” ou “amigo do Tribunal” significa a admissão na instrução de um processo para que se possa colaborar na decisão da corte com o fornecimento de subsídios ao Tribunal. O trabalho de sensibilização sobre a ACO nº 1.831 realizado no Ceará fez com que o STF recebesse solicitações de outros interessados no processo. Medida semelhante já foi tomada também pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, Ministério Público do Ceará e por diversos municípios cearenses envolvidos no litígio. Essa possibilidade de atuação de terceiros é prevista no Novo Código de Processo Civil (CPC/15), dentre outros dispositivos legais.

Na petição, a OAB-CE justifica sua intervenção, argumentando que a controvérsia não se limita apenas à questão territorial entre as unidades federativas em questão, mas abrange igualmente aspectos subjetivos. “É importante que tenhamos a compreensão que somos um só Brasil, e que a cultura brasileira está em todos os estados. Mas devemos levar em consideração a questão da regionalização e não tirarmos o direito da cidadania cearense do povo ibiapano”, defendeu o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas.

O conselheiro da OAB-CE Subsecção Serra da Ibiapaba, Lucio Moita, também é a favor do movimento e concorda em manter as terras em questão no Estado do Ceará. “A Serra da Ibiapaba já mantém sua identidade e sob forma nenhuma, qualquer cidadão de Ibiapaba concordaria em perder essa identidade cultural e territorial para outro estado. Nós estamos trabalhando veementemente para a manutenção do território sobre o estado do Ceará e para manter os nossos laços e a nossa cultura”, pontuou.

Ainda de acordo com o documento, a relevância da matéria justifica a admissão da OAB-CE no feito, notadamente em razão da sua finalidade institucional de defensora da Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito. O pedido é assinado pelo presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, e pelo presidente da Subseção da OAB- Serra da Ibiapaba, José Helter Cardoso de Vasconcelos Junior.

Atuação da OAB-CE no processo do STF contra desmembramento entre cidades do Ceará e Piauí

Em fevereiro de 2022, a OAB-CE recebeu o requerimento da Subsecção Serra da Ibiapaba, por meio de seu presidente, Helter Júnior, para que a OAB ingressasse como amicus curiae no processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) ajuizado pelo estado do Piauí em desfavor do estado do Ceará, sob a relatoria da Ministra Cármen Lúcia. Na referida Ação Cível, o estado do Piauí busca resolver, em definitivo, o litígio fronteiriço secular que a dita unidade da federação tem junto ao estado alencarino.