Nesta segunda-feira (18), entrou em vigor, a Lei Estadual nº 18.627/2023, que dispõe sobre a proibição da oferta e da celebração, por ligação telefônica, de contrato de empréstimo de qualquer natureza direcionada a aposentados e pensionistas no Ceará. Clique aqui e confira.

A Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB-CE participou efetivamente de reuniões e audiências públicas, além de se fazer presente no dia da votação na Câmara dos Deputados, para discutir o Projeto de lei.
A presidente do grupo de trabalho da Ordem cearense, Patrícia Viana, celebra a aprovação do projeto e destaca o momento como uma conquista. “Vibramos muito, pois de fato foi um trabalho coletivo com as diversas instituições que lutam pelos direitos das pessoas idosas, dentre elas: OAB, Ministério Público, Defensoria, Conselho Estadual e Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Fórum Cearense de Políticas para o Idoso (Focepi). Com essa Lei o Ceará passa a ser 15° Estado a aderir à proibição da oferta e celebração, por ligação eletrônica, de contrato de empréstimo a aposentados e pensionista”, afirmou.

A presidente da comissão, ainda, destaca a participação da comissão em reuniões e audiências públicas que debateram o tema. “Participamos de reuniões com o autor do projeto de lei, o Deputado Estadual Renato Roseno, além de apresentarmos Nota de Apoio e participarmos das audiências públicas na Assembleia para discutir a temática.
Nessas reuniões, o que mais levantamos foi a questão da defesa dos Direitos das Pessoas Idosas, principalmente, por se tratar de empréstimos que muitas vezes eram feitos apenas por ligações telefônicas e sem a compreensão por parte dos interessados dos exatos termos do negócio, sem contar com os impactos do superendividamento da pessoa idosa.” explicou Patrícia Viana.

A proposta dispõe sobre a proibição da oferta e da celebração, por ligação telefônica, de contrato de empréstimo de qualquer natureza direcionado a aposentados e pensionistas no âmbito do Ceará e o descumprimento da Lei sujeitará as instituições financeiras, correspondentes bancários, sociedades de arrendamento mercantil, que lhe derem causa, ao pagamento de multa.

“A Lei contribuí diretamente para a maior segurança financeira das pessoas idosas do Estado do Ceará”, também celebra Raphael Castelo Branco, Vice-presidente da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do CFOAB.
O projeto foi subscrito por 12 parlamentares: (Autoria: Renato Roseno coautoria Gelson Ferraz, Guilherme Sampaio, Antônio Granja, Romeu Aldigueri, Leonardo Pinheiro, Fernando Hugo, Guilherme Landim, Gabriella Aguiar, Dra. Silvana, Juliana Lucena e Jô Farias).