OBSERVATÓRIO DIÁRIO – 15/03/2024

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2023 teve o maior número de fugas de presídios no Ceará desde 2018
Márcio Albuquerque, da Comissão de Direito Penitenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), aponta ainda que esses detentos, quando são recapturados, perdem direitos que estavam previstos para a pena. ‘Fuga é considerada falta grave, então o detento, se estiver no semiaberto, automaticamente, por decisão judicial, regride para o regime fechado. Direitos que poderia ter futuramente, como livramento condicional, isso já não vai ser possível – nesse ano, pelo menos’, conta ele.

A Voz de Santa Quitéria
2023 teve o maior número de fugas de presídios no Ceará desde 2018
Márcio Albuquerque, da Comissão de Direito Penitenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), aponta ainda que esses detentos, quando são recapturados, perdem direitos que estavam previstos para a pena. ‘Fuga é considerada falta grave, então o detento, se estiver no semiaberto, automaticamente, por decisão judicial, regride para o regime fechado. Direitos que poderia ter futuramente, como livramento condicional, isso já não vai ser possível – nesse ano, pelo menos’, conta ele.
https://avozdesantaquiteria.com.br/noticia/53552/2023-teve-o-maior-numero-de-fugas-de-presidios-no-ceara-desde-2018

Rádio Mais Educativa FM
2023 concentrou o maior número de fugas de presídios no estado do Ceará
Márcio Albuquerque, da Comissão de Direito Penitenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), aponta ainda que esses detentos, quando são recapturados, perdem direitos que estavam previstos para a pena. ‘Fuga é considerada falta grave, então o detento, se estiver no semiaberto, automaticamente, por decisão judicial, regride para o regime fechado. Direitos que poderia ter futuramente, como livramento condicional, isso já não vai ser possível – nesse ano, pelo menos’, explica ele.

Expresso 222
2023 teve o maior número de fugas de presídios no Ceará desde 2018
Márcio Albuquerque, da Comissão de Direito Penitenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), aponta ainda que esses detentos, quando são recapturados, perdem direitos que estavam previstos para a pena. ‘Fuga é considerada falta grave, então o detento, se estiver no semiaberto, automaticamente, por decisão judicial, regride para o regime fechado.

Síntese
Confirmada decisão da OAB que negou inscrição de bacharel em Direito condenado por estupro
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª região, TRF5 negou, por unanimidade, provimento à apelação de um bacharel em Direito condenado, em primeira instância, pelos crimes de estupro e assédio sexual, mantendo a decisão da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Ceará (OAB/CE), que recusou o pedido de inscrição do réu naquela seccional. O Processo criminal encontra-se em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em sede de recurso.
https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=521105