por Antônio Augusto Gurjão Barbosa Praxedes*

Atualmente o sistema carcerário no Brasil é um tema que merece bastante atenção por parte não só do Estado, mas de toda a sociedade. O Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo, sendo que nosso sistema é conhecido pelas suas deficiências tais como: superlotação e insalubridade.

Para mudar esse quadro, é necessário que a população, o Estado, bem como toda a comunidade jurídica, pense o sistema penitenciário como um processo para reinserção social e não como um processo de opressão e exclusão dos presidiários.

Ora, o caráter da pena não deve ser apenas retributivo,mas também pedagógico, visando sempre devolver o condenado a sociedade de modo que seja tratado como merece, ou seja, comdignidade.

A verdade é que nossa sociedade pouco cobra de nossos governantes uma mudança profunda em nosso sistema penitenciário. A sociedade, de um modo geral, acredita na idéia de que o detento, ao praticar um crime, se torna um pária. A partir do momento que o indivíduo pratica um crime, na visão vingativa de muitos, o criminoso deve ser eliminado do convívio social, mas nunca ressocializado.

Importante destacar que nossa Lei de Execução Penal é uma das mais bem elaboradas do mundo, que se for seguida a risca, o preso pode sim ter a chance de se tornar uma pessoa com dignidade.

A prisão brasileira hoje, não consegue efetivar a reintegração do preso. O que aconteceu foi o contrário. Nossos presídios hoje são tidos como escolas de aperfeiçoamento de crime, sendo um ambiente altamente degradante e pernicioso, tornando impossível a ressocialização de qualquer indivíduo.

Com relação ao Estado do Ceará o sistema carcerário também fica devendo. E muito! Atualmente, os presídios cearenses podem ser considerados um dos piores do Brasil, segundo avaliação da Comissão de Direito Penitenciário da OAB/CE e CNJ. Dentre outras irregularidades, as que mais chamam a atenção são: superlotação, falta de higiene, estrutura precária das prisões, além de detentos em situação irregular.

Sendo relatórios da Comissão de Direito Penitenciário, além de condições desumanas e degradantes observadas nos presídios cearenses, o Estado não presta qualquer tipo de assistência como alimentação adequada, colchões, instalações, etc,etc. Sem contar as péssimas condições de estrutura física dos presídios. Muitos com infiltrações e que não oferecem qualquer segurança aos que lá trabalham e nem para os presos. É um caos!

Vale destacar ainda o pouco efetivo de agentes públicos que trabalham em nossos presídios, trazendo insegurança não apenas ao próprio agente, como também a sociedade, pois o risco de fuga e motim aumenta consideravelmente.

Diante de todo os tipos de problemas expostos até aqui, o que chama mais atenção é a superlotação e o baixo índice de ressocialização. Devemos discutir, todos nós, Estado e sociedade medidas para humanização do cárcere. Deve haver uma política voltada para ressocialização dos detentos, de inclusão social.

Conforme a Constituição Federal, todos possuem direito a educação. E com o preso não pode ser diferente. O Estado deve fornecer meios para formação profissional e educacional no cárcere. Todos têm direito a uma segunda chance. Mas para que isso ocorra é necessário que o Estado dê ao preso dignidade no cumprimento de sua pena. Do jeito que está, não existe possibilidade de reinserção.

(*) Antônio Augusto Gurjão Barbosa Praxedes é advogado, graduado pela Faculdade Integrada do Ceará. Tem pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na Faculdade Christus e é integrante da Comissão de Direito Penitenciário da OAB-CE.

A opinião expressa no artigo é de responsabilidade exclusiva do autor e não representa a posição oficial da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará (OAB-CE).