O Código de Trânsito Brasileiro está cada vez mais severo. Sancionada no último dia 5 de maio, a Lei nº 13.281/2016 trouxe uma série de mudanças à legislação de trânsito do País, as quais, no entanto, só entrarão em vigor no dia 4 de novembro deste ano (180 dias após a sua publicação).

Quanto às alterações relativas às infrações de trânsito, destaca-se o aumento dos valores das multas (artigo 258) e do período de suspensão do direito de dirigir (artigo 261). Além disso, o processo de suspensão do direito de dirigir deverá ser instaurado concomitantemente com o processo de aplicação da penalidade de multa (artigo 261, §º 10).

Criou-se também uma infração específica para o condutor que se recusar a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, com multa no patamar de “10 vezes” e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

Outra alteração importante diz respeito ao agravamento da penalidade para quem for flagrado segurando ou manuseando telefone celular, infração que passará a ser gravíssima. Mudança oportuna, afinal, o uso de aplicativos de mensagens e o acesso às redes sociais tem se tornado praticamente vital para as pessoas em geral, o que tem provocado cada vez mais acidentes.

Trata-se de uma resposta legislativa ao cenário sangrento, quase hemorrágico, do trânsito, que, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), mata mais de 1,25 milhão de pessoas todo ano. Em geral, o número de fatalidades estabilizou-se, mas o Brasil vai na contramão dessa tendência mundial. Temos verificado aqui um aumento desses índices de violência no trânsito. Há dados divergentes, mas o número de mortos todo o ano varia entre 40 mil e 60 mil.

Apesar de ainda contar com sanções consideradas insuficientes para dissuadir o motorista imprudente, a legislação de trânsito brasileira é considerada boa e é copiada por diversos países. No entanto, a mera inflação legislativa, caracterizada pela profusão de normas como panaceia para os problemas do País, ainda que tenha o espírito de “tolerância zero”, de nada adianta caso não haja a devida fiscalização e ações multidisciplinares efetivas.

Leandro Vasques

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Advogado criminal, mestre em Direito pela UFPE e diretor consultivo da Escola Nacional da Advocacia (ENA)