Regulamentação do serviço de transporte individual de passageiros via aplicativos na capital cearense foi a pauta da Audiência Pública, realizada na manhã desta quarta-feira (02/05), no Plenário da OAB-CE. A iniciativa foi resultado de um conjunto de ações envolvendo a Comissão de Estudo e Defesa da Concorrência, Defesa do Consumidor, Direito da Tecnologia e da Informação, Diversidade Sexual e Gênero da OAB-CE. Na ocasião, estiveram presentes representantes da UBER, Associação dos Motoristas Privados Individuais de Passageiros, Ministério Público e demais instituições ligadas a causa.

 

“A Ordem, por meio da comissão de Defesa do Consumidor, preocupa-se com essa questão é tem a ciência e o cuidado que o direito de escolha, prevista no Código de Defesa do Consumidor, não deve ser afetado”, frisou o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Sávio Aguiar.

Leonardo Leal, presidente da Comissão de Estudos e Defesa da Concorrência, ressalta que os serviços de aplicativos geraram concorrência, porém não desleal. “Se eu estou competindo com alguém, estou competindo no preço, na qualidade ou na própria divulgação do produto ou serviço. Concorrência gerou, mas não necessariamente uma desleal, que seja ilegal. Na medida que a legislação permite as plataformas de atuação, para o mercado é positivo e para o consumidor também”, disse.

Armazenamento de dados
Outro ponto discutido durante a Audiência Pública foi o armazenamento de dados por meio das plataformas. O presidente da Comissão de Direito da Tecnologia da Informação da OAB-CE, Renato Torres, falou sobre essa questão “São dados sensíveis, então deve ser discutida uma regulamentação pela garantia e confiança dessa quantidade enorme de usuários”, alertou.