Atendendo pleito da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará (OAB-CE), através do presidente Erinaldo Dantas, o Governo do Estado reconhece a profissão como atividade essencial em novo decreto. O documento traz, em seu Art. 6º, que o exercício da advocacia é atividade essencial, garantindo, com isso, o reconhecimento para o seu livre deslocamento durante esse período, não suscetível a toque de recolher, “em razão do exercício da advocacia na defesa da liberdade individual”.

Anunciado na noite de quarta-feira (17), pelo governador do Estado, Camilo Santana, o decreto nº 33.936, publicado no Diário Oficial do Estado, prorroga o isolamento social e estabelece medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação da Covid-19 no Estado do Ceará, como o toque de recolher, entre 22h e 5h. Nesse intervalo, as pessoas só vão poder sair de casa por motivos essenciais, como busca por serviços de saúde.

Para o presidente da OAB-CE, é fundamental reconhecer os deslocamentos em razão da atividade advocatícia. “Qualquer hora faz-se necessária a presença do advogado ou advogada para a prática de ato ou o cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida ou dos interesses de seus clientes. O novo decreto corresponde com a essencialidade da Justiça para todos”, pontua Dantas.  

 

PLEITO

Em 2020, o mesmo pleito foi realizado pela Ordem cearense e o governador do Estado, Camilo Santana, atendeu, logo no início do isolamento social rígido, no dia 25 de março. Leia na íntegra.