Após a 1ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 13 de janeiro de 2022, o Conselho Seccional da OAB Ceará, eleito democraticamente para o triênio 2022 – 2024, aprovou, com toda a legalidade regimental e com unanimidade dos votos, com quórum máximo, a resolução que trata sobre o Edital do Quinto Constitucional.

Visando indicar representantes comprometidos com a Advocacia, suas prerrogativas profissionais e com a defesa dos honorários sucumbenciais, a decisão, que dispõe sobre a indicação das 02 (duas) listas sêxtuplas de advogados(as) para o preenchimento das 02 (duas) vagas do Quinto Constitucional destinado à advocacia, no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), determina que em 15 (quinze dias) corridos, a contar da publicação do Edital, iniciará o período de inscrições.

O prazo para a apresentação do pedido de inscrição fluirá a partir do dia 03 de fevereiro de 2022 e se encerrará em 22 de fevereiro de 2022, às 18 horas. A publicação do edital aconteceu na segunda-feira, 17 de janeiro de 2022, determinando também que as inscrições são abertas, havendo, portando, a possibilidade de qualquer advogado(a) interessado preencher sua inscrição à vaga nas duas listas tríplices, entretanto, não pode integrar as duas simultaneamente. 

Os(as) advogados(as) interessados(as) deverão formalizar o pedido de inscrição com o atendimento das exigências previstas nos arts. 3º ao 6º, da Resolução acima citada, com protocolo no Setor de Protocolo da OAB/CE, localizado na avenida Washington Soares, nº 800, térreo, bairro Guararapes – Fortaleza – Ceará – CEP 60.810-300.

 

 

QUINTO CONSTITUCIONAL

Levando em consideração a função social da Advocacia, indispensável à administração da justiça, o Quinto Constitucional, presente no artigo 94 da Constituição Federal de 1988, garante um quinto das vagas de determinados Tribunais brasileiros aos advogados e membros do Ministério Público. Para pleitear a vaga, advogadas e advogados devem ter mais de dez anos de efetiva atividade profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada.