O presidente da OAB Ceará e advogado tributarista, Erinaldo Dantas, prestigiou, na última quinta-feira (14/12), a solenidade comemorativa de 60 anos do Contencioso Administrativo Tributário (CONAT), órgão pertencente à estrutura da Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ-CE). A cerimônia aconteceu no auditório da sede III da Sefaz e contou com o lançamento da edição histórica de revista comemorativa sobre a instituição.

Durante seu discurso, Dantas enfatizou o papel do Conat nos processos e na sociedade. “O Conat tem uma função dupla, onde tanto garante o exercício do estado de Direito, já que permite ampla defesa, ao contraditório e ao mesmo tempo ele funciona como um filtro para o Estado. Tendo em vista que é ele quem evita que processos que tenham algum erro de lançamento, venham ao poder judiciário, e isso gere algum tipo de prejuízo ao Estado. Como advogado militante do Conat concluo que o Contencioso tem uma função trivial para a sociedade e o estado do Direito”, afirmou. 

Na Tribuna, o presidente da seccional cearense complementou ainda, sobre a importância do órgão durante sua carreira profissional. “Ao longo desses 25 anos que advogo, o Conat foi uma escola para mim, assim como tenho certeza que também foi para muitos. Ter discussões de alto nível, elevam a régua do nosso conhecimento e essa é a nossa responsabilidade para o futuro: manter o alto nível das discussões. É sobre não perder a importância do princípio da verdade material e sim, poder garantir que a gente possa efetivamente, realizar a justiça fiscal”, concluiu. 

O evento contou com apresentações artísticas, pronunciamentos de autoridades e homenagens a servidores e ex-presidentes. Clique aqui e confira a transmissão completa.  

SOBRE O CONAT

O Contencioso Administrativo Tributário (CONAT) é o órgão de julgamento administrativo das questões tributárias do Ceará, integrante da estrutura da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE). Nele, quatro Câmaras de Julgamento decidem, em segundo grau e de forma paritária, acerca de questões relacionadas à lavratura de autos de infração.

Está dividido em quatro Células (Secretária Geral, Célula de Julgamento, Célula de Perícia Tributária e Célula de Assessoria Processual Tributária), possuindo ainda o Conselho de Recursos Tributários, com suas quatro Câmaras de Julgamento e a Câmara Superior, para uniformização de jurisprudência.