A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) publicou, nesta segunda-feira (16/3), o Edital nº 01/2026, que regulamenta o recadastramento e o credenciamento da advocacia dativa do Ceará.

“A advocacia dativa é um mecanismo essencial para assegurar que o cidadão tenha assistência jurídica quando a Defensoria não consegue atender. Ao regulamentar e organizar essa atuação, ampliamos o acesso à Justiça, valorizamos a advocacia e contribuímos para um sistema mais justo e eficiente”, destacou a presidente da OAB-CE, Christiane Leitão.

Recadastramento obrigatório
Os advogados e advogadas que já integram a lista de dativos da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará deverão realizar recadastramento obrigatório entre os dias 23 de março e 22 de abril de 2026. O procedimento será feito exclusivamente pela internet, por meio do portal da advocacia dativa da OAB-CE.

Novas inscrições
Além do recadastramento, o edital também abre cadastro para novos profissionais interessados em integrar a lista de advogados dativos. As inscrições poderão ser feitas a partir de 23 de março e permanecerão abertas durante todo o triênio ou até a revogação do edital.

No cadastro, o advogado poderá indicar até três comarcas de atuação e escolher as especialidades jurídicas nas quais possui aptidão para atuar, como áreas cível, criminal ou de família. A nomeação continuará sendo ato do juiz responsável pelo processo, a partir da lista organizada e gerenciada pela OAB-CE.

A partir de 23 de abril, o banco de dados, com os profissionais cadastrados e recadastrados, estará disponível para o Tribunal de Justiça.

Requisitos
Para realizar o recadastramento e um novo cadastro, o advogado deverá cumprir alguns requisitos, entre eles:
possuir inscrição regular e estar adimplente com a OAB-CE;
estar em plena aptidão para o exercício da advocacia;
concluir cursos de habilitação para advocacia dativa promovidos ou reconhecidos pela Escola Superior da Advocacia (ESA-CE).

O edital também estabelece regras de atuação, critérios de descredenciamento e normas de conduta profissional, além de vedar a cobrança de qualquer valor do assistido.

Programa Advocacia Dativa da OAB-CE
Na última sexta-feira (13/3), a OAB-CE divulgou a Portaria Portaria nº 01/2026, que cria o Programa Advocacia Dativa da OAB-CE e regulamenta o credenciamento, a atuação, e o pagamento de honorários. O Programa prevê a formação do Cadastro de Advogadas e Advogados Dativos, que será utilizado pelo Poder Judiciário nas localidades onde não houver atuação plena da Defensoria Pública.

A iniciativa adequa o funcionamento da advocacia dativa no Estado ao Edital nº 001/2026 da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará (CGJ-CE), à Resolução nº 618 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Ato Normativo nº 001/2026 do Governo do Estado do Ceará, consolidando um novo modelo de organização e gestão da lista de profissionais.

Serviço
Recadastramento da advocacia dativa:
De 23 de março a 22 de abril de 2026

Cadastro para novos advogados:
aberto até o final do triênio da atual gestão da OAB-CE

Portal Advocacia Dativa: advocaciadativa.oabce.org.br (disponível em breve).