A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) informa à advocacia cearense que entrou em vigor o Provimento nº 234/2026, do Conselho Federal da OAB (CFOAB), que estabelece normas para preservar a neutralidade político-partidária da instituição durante o período das eleições gerais. A regulamentação foi tomada na Sessão Ordinária de 15 de junho do ano em curso, na Proposição n. 49.0000.2026.000886-6/COP.

A norma dispõe sobre a vedação da prática de atos de propaganda eleitoral, de pré-campanha e de manifestações de apoio a candidatos ou pré-candidatos nas dependências físicas e nos ambientes virtuais da OAB, além de disciplinar o regime de licença e de suspensão da participação institucional de dirigentes e membros do Sistema OAB que pretendam disputar cargos eletivos.

De acordo com o provimento, ficam proibidos, entre outras condutas, pedidos explícitos ou implícitos de voto, divulgação de candidaturas ou pré-candidaturas, utilização da estrutura institucional da OAB para promoção pessoal com finalidade eleitoral e manifestações político-eleitorais que comprometam a neutralidade da instituição. As restrições alcançam as sedes da OAB, auditórios, salas, clubes, eventos institucionais, sites, sistemas oficiais e perfis institucionais nas redes sociais.

A regulamentação também determina que conselheiros(as), diretores(as), membros de comissões, do Tribunal de Ética e Disciplina, da Escola Superior da Advocacia, das Caixas de Assistência e demais integrantes do Sistema OAB que manifestarem publicamente a intenção de concorrer a cargo eletivo deverão requerer licença formal de suas funções, observando o que ocorrer primeiro entre a manifestação pública da candidatura ou o prazo de desincompatibilização previsto na legislação eleitoral. A licença permanece válida até a divulgação do resultado da eleição, sem prejuízo das prerrogativas profissionais da advocacia.

Outra inovação trazida pelo Provimento nº 234/2026 é a vedação da participação de ocupantes de cargos político-eletivos, candidatos ou pré-candidatos em eventos institucionais da OAB, como palestras, congressos, seminários, cursos e atividades semelhantes, seja de forma presencial ou remota. A única exceção é a participação na condição de ouvinte, juntamente com o público em geral e sem posição de destaque. A norma também proíbe menções nominais e qualquer tipo de destaque a essas pessoas nos materiais de divulgação dos eventos.

O provimento prevê, ainda, que eventuais descumprimentos serão apurados pelo Conselho Seccional ou pelo Conselho Federal, conforme a competência, assegurando o contraditório e a ampla defesa. As denúncias poderão ser encaminhadas às Ouvidorias da OAB, acompanhadas de elementos de prova, como fotos, vídeos, áudios e links. Em casos de gravidade, poderá ser determinado o afastamento cautelar do cargo ou da função exercida na instituição.

Para o pleito de 2026, o Conselho Federal também validou, em caráter excepcional, atos normativos publicados anteriormente pelos Conselhos Seccionais que adotaram o regime de renúncia ao cargo como medida de desincompatibilização. Além disso, as Seccionais terão o prazo de 60 dias para adequar seus atos normativos internos às novas disposições.