Tempo de espera em cartórios limitado a 30 minutos
Os cartórios cearenses devem atender aos usuários no prazo máximo de 30 minutos. A determinação é do corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Sales Neto. O objetivo é evitar que o público se submeta à espera em longas filas ao buscar os serviços prestados pelas serventias extrajudiciais. Para comprovar [...]