Ementários TED

Início/Ementários TED

Ementários Tribunal de Ética e Disciplina

15 06 / 2015

FALTA DO DEVER PROFISSIONAL

2022-11-21T12:11:50-03:0015 de junho de 2015|

Proc. Disciplinar nº 72/2006-0. Relator: Juarez Martins de Oliveira. EMENTA: Improcedência da representação formulada pelo Juiz da Comarca de Bela Cruz/Ce., relativo ao pedido de instauração de sindicância acerca da atuação funcional do representado para apurar o crime de patrocínio infiel, capitulado no art. 355 do Código de Ética e [...]

15 06 / 2015

FALTA DO ADVOGADO NA AUDIÊNCIA CRIMINAL

2022-11-21T12:11:52-03:0015 de junho de 2015|

Proc. Disciplinar n.° 4974/2009-0 Relator: Neomésio José de Souza. EMENTA: Falta do Advogado a uma audiência criminal. Não comprovação de prejuízo à parte e ao andamento processual. Não ficando caracterizada conduta desidiosa do advogado, inexiste infração disciplinar. Improcedência da representação e arquivamento do processo disciplinar. (J. 24.02.11, homologação, v. unânime).

15 06 / 2015

FALTA DE REPASSE POR PARTE DO PROFISSIONAL A OUTRO PROFISSIONAL

2022-11-21T12:11:53-03:0015 de junho de 2015|

Proc. Disciplinar nº 6066/2010-0 Relator do voto vencedor: José Adriano Pinto. EMENTA: A imputação de que o advogado recebeu honorários que seriam devidos também a um colega de patrocínio judicial e não fez o repasse do que caberia ao outro profissional, tanto pode configurar uma apropriação indébita, uma locupletação, um [...]

15 06 / 2015

FALTA DE PROVAS DE QUE OS VALORES RECEBIDOS TIVERAM OUTRA ORIGEM

2022-11-21T12:11:53-03:0015 de junho de 2015|

Proc. Disciplinar nº 421/2005-0. Relator: Adriano Josino da Costa EMENTA: A existência de recibo de valores pelo advogado que não enfrenta a afirmativa do representante de que pagou honorários para a execução de serviços jurídicos, milita contra a argüição de mera ausência de procuração para negar compromisso profissional. A falta [...]

15 06 / 2015

FALTA DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR

2022-11-21T12:11:54-03:0015 de junho de 2015|

Proc. Disciplinar n.° 366/2006-0. Relator: José Adriano Pinto. EMENTA: A imputação de negligência quanto ao patrocínio judicial, resta desautorizado diante da prova documental de que o advogado atuou regularmente, produzindo todos os atos de defesa do réu. A mera insatisfação do cliente quanto ao desempenho do advogado não enseja sequer [...]

15 06 / 2015

FALTA DE INDICIOS DE VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ADVOGADO

2022-11-21T12:11:55-03:0015 de junho de 2015|

Proc. Disciplinar nº 388/2006-0. Relator: José Adriano Pinto. EMENTA: Falta de indícios da violação do Código de Ética do Advogado em denúncia por parte representante. De plano arquive-se o processo. (J. 28.04.2011, improcedente, v. unânime).

15 06 / 2015

EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PRESCRIÇÃO

2022-11-21T12:11:56-03:0015 de junho de 2015|

Proc. Disciplinar nº 38/2005-0. Relator: José Adriano Pinto. EMENTA: DECISÃO QUE EXTINGUE PROCESSO POR PRESCRIÇÃO SEM DETERMINAR A APURAÇÃO DE CAUSAS E RESPONSABILIDADES. CABIMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NOS PROCESSOS DISCIPLINARES. CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM PARA JULGAMENTO DE MÉRITO QUANDO VERIFICADO EQUIVOCOS NA CONTAGEM DOS PRAZOS [...]

15 06 / 2015

EXERCICIO DA ADVOCACIA POR MEMBROS DO MP

2022-11-21T12:11:57-03:0015 de junho de 2015|

Consulta nº 13010/2011-0. Relator: José William Cordeiro Sousa. Revisor: José Adriano Pinto EMENTA: CONSULTA – EXECÍCIO DA ADVOCACIA POR MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FUNÇÃO PERMANENTE OU TEMPORÁRIA – VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL – ARTS. 95, V E 128, §6º DA CF/88 COM REDAÇÕES ACRESCENTADAS PELA EC Nº 45 DE 30/12/2004 – [...]

15 06 / 2015

DESCONTENTAMENTO DO CLIENTE PERANTE A INFORMAÇÃO PROFISSIONAL

2022-11-21T12:11:58-03:0015 de junho de 2015|

Proc. Disciplinar nº 570/2007-0. Relator: Adriano Josino da Costa. EMENTA: Advogado que presta todas as informações ao cliente e este inconformado, oferta representação contra o mesmo, não pode ser punido por conta do descontentamento deste da orientação profissional recebida. Representação improcedente e arquivada. (J. 31.03.11, improcedente, v. unânime).

15 06 / 2015

DEPENDENTE QUIMICO CONDUTA INCOMPATIVEL COM A ADVOCACIA

2022-11-21T12:11:59-03:0015 de junho de 2015|

Proc. Disciplinar nº 78/2002-0, apenso 225/2002-0. Relator: Neomésio José de Sousa. EMENTA: Acusação de ato ilícito cometido sob efeito de droga. Distinção e independência das instâncias penal e administrativo-disciplinar. A caracterização da infração disciplinar cometida por advogado e aplicação da respectiva sanção, independente da decisão da justiça criminal. A toxicomania [...]

15 06 / 2015

CONSULTA

2022-11-21T12:11:59-03:0015 de junho de 2015|

Consulta Disciplinar nº 18052/2011-0. Relator: Adriano Josino da Costa. Revisor: Marcos de Holanda. EMENTA: Consulta formulada por entidade de classe em caso concreto. Impossibilidade de reposta. Proibição contida no artigo 49 do CED. Vedada resposta à consulta não formulada por advogado. Admissibilidade somente quando tratar-se de consulta em tese. Arquivamento. [...]

15 06 / 2015

CONDULTA INCOMPATÍVEL

2022-11-21T12:12:01-03:0015 de junho de 2015|

Proc. Disciplinar nº 441/2006-0. Relator: José Adriano Pinto. EMENTA: Advogada que utilizou papel com nome e endereço de juizado no desempenho da designação de defensor dativo feita pelo titular da vara, não comete qualquer infração disciplinar, sendo lamentável que magistrada não apure a circunstância do caso, ao fazer denuncia de [...]

15 06 / 2015

CONDUTA DESIDIOSA

2022-11-21T12:12:01-03:0015 de junho de 2015|

Proc. Disciplinar nº 3238/2009-0 Relator: Neomésio José de Souza. EMENTA: Acusação de conduta desidiosa no exercício da advocacia. A ausência do Representante à audiência de instrução revela desinteresse na comprovação dos fatos ensejadores da representação. Não havendo provas contra o advogado acusado, há de ser julgada improcedente a representação e [...]

15 06 / 2015

CONDUTA ARBITRÁRIA

2022-11-21T12:12:02-03:0015 de junho de 2015|

Proc. Disciplinar nº10030/2009-0. Relator: Waldir Xavier de Lima Filho. EMENTA: Representação. Improcedência. Infração ética. Não configuração. Firmeza de posicionamento em face de conduta tida por arbitrária. Altivez incensurável. Conduta ínsita ao Múnus Advocatício. Inocorrência de exageros lingüísticos. Inteligência do art. 31, §1º, do Estatuto da OAB c/c 44 e segs. [...]

15 06 / 2015

COMPROVADA FALTA DISCIPLINAR

2022-11-21T12:12:03-03:0015 de junho de 2015|

Proc. Disciplinar nº 442/2006-0 Relator: Adriano Josino da Costa EMENTA: Para que se configure infração disciplinar por duplo patrocínio é essencial comprovação da propositura da ação contra parte que anteriormente fora representada pelo mesmo causídico. O advogado somente poderá ser punido mediante comprovada falta disciplinar cometida. Simples conjectura significa nada [...]

Ir ao Topo